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Parlamento de Jovens 2016/2017

1. Descentralizar e regionalizar tendo como objetivo fazer com que decisões que não dizem respeito ao país como um todo, nem se resumem a um só município deixem de ser tomadas pela Administração Central e passem a ser tomadas por órgãos regionais democraticamente eleitos, aproximando-se assim as decisões públicas às populações a que dizem respeito. “O movimento pró-regionalização tem reivindicado razão à sua causa e afirma mesmo que não se pode perder mais tempo. Apelam contra o crescente centralismo que se tem feito sentir, a partir de Lisboa, e que faz com que as assimetrias no território português tenham vindo a aumentar. Neste particular, temos verificado que regiões, como a região norte, têm visto os seus índices de competitividade cair, quer no que diz respeito ao âmbito nacional quer europeu. Por outro lado, na região do Algarve, as forças políticas afirmam que o desenvolvimento da região poderia ser maior se se atuasse como um governo regional. Assim, o sistema administrativo é acusado de estar mal formulado, e por isso acarretar elevados custos, o qual só será corrigido com a regionalização. De uma outra maneira, também a subsidiariedade fará com que a melhor implementação das políticas governamentais promova o desenvolvimento e a competitividade entre as regiões. Por fim, os apologistas da regionalização defendem ainda que o facto das eleições regionais serem competitivas faz dinamizar os investimentos públicos, que por sua vez levam a um desenvolvimento não só económico ou administrativo, mas também social, cultural e ambiental das regiões. É importante definir desde já custos, competências, poderes e toda a estruturação de um processo que terá de se converter num sistema necessariamente mais eficiente do que o atual. Só deste modo Portugal pode promover não só o desenvolvimento mas também a competitividade inter-regional, que fará ombrear as suas regiões com as regiões mais desenvolvidas da Europa.” Realçar as assimetrias cada vez mais acentuadas que só é possível ultrapassar com a «modernização do Estado» e com o aprofundar da democracia e do desenvolvimento das regiões. Para o efeito é tempo de lutar pela regionalização, como fator de descentralização e de transferência de capacidade decisória do Governo Central para outras instâncias do poder. Dr. Arlindo Cunha (Ex-Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e Ex-Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) disse ainda que “pode-se governar de longe, mas administrar só de perto”, considerando igualmente, que a descentralização implica capacidade de definição de estratégias e conceções de desenvolvimento capazes de gerir melhor o país. Regionalista desde sempre, disse ainda que só com a criação de regiões com dimensão e escala é possível ganhar alguma coisa no que ao desenvolvimento do país diz respeito, aproveitando a oportunidade para desmistificar alguns clichés que pairam na sociedade. A regionalização não põe em causa a coesão nacional, nem cria novos “Terreiros do Paço”, o que está em causa é a implementação de um modelo organizativo para governar melhor. Adiantou ainda que a regionalização não agrava as assimetrias, também não trará mais burocracia, pelo contrário, a Regionalização impõe-se a cada dia que passa, pois o país não consegue por um lado, cumprir os critérios de convergência impostos pela União Europeia, por outro, verifica-se que a coesão social e económica não se realizou no interior do território, não augurando por isso, com o modelo vigente, o desenvolvimento do país, que necessita cada vez mais de políticas de crescimento regional, da criação de ambientes de competitividade para a economia dos territórios, de maior rapidez de resposta aos problemas das populações e de um ajustamento das respostas à natureza dos problemas regionais que temos. 2.Criação de infraestruturas públicas que incentivem os jovens a permanecerem nas periferias de modo a contribuir para o desenvolvimento das regiões, apostando-se na qualidade de vida, de forma a atrair investimentos e novos residentes. A necessidade de infraestruturas, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, dos transportes e de outros serviços, contribuirá para "estancar" a emigração e atrair fluxos migratórios aumentando o potencial demográfico e rejuvenescendo a população das periferias. Esta inversão da tendência demográfica terá de ser acompanhada pela atração de investimento e criação de emprego. Quanto aos instrumentos da Comunidade de apoio às regiões-problema, são de destacar entre outros os seguintes fundos, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), com os quais as regiões deveriam ter a aquisição de negociação direta. As candidaturas aos órgãos de poder local, em vez de serem definidas pelas comissões concelhias dos partidos, deveriam estar abertas a cidadãos não inscritos nos partidos. Esta medida vem como resposta ao que se tem verificado, a dinâmica dos principais partidos assente nas "bases" locais, nas comissões concelhias locais, nas juventudes partidárias e em pouco mais, tem-se assistido ao domínio dos aparelhos desses partidos - e, portanto, dos seus dirigentes - por quem se arroga a sua representação, com desvirtuamento de autênticas práticas de competitividade e lealdade. Segundo o Prof. Jorge Miranda, ilustre Constitucionalista e parafraseando o mesmo: (…) por que não as candidaturas aos órgãos de poder local, em vez de serem definidas pelas comissões concelhias dos partidos, com maior ou menor interferência dos dirigentes nacionais, não são constituídas a partir de eleições primárias, abertas a cidadãos não inscritos nos partidos? Não seria, aliás, isso, uma forma de os partidos mostrarem que não temem as candidaturas independentes? E perguntamos nós, não seria um reforço da legitimidade e da representatividade da escolha dos candidatos? Ler o Regimento do Parlamento dos jovens na parte que se transcreve: Artigo 2.º Deveres dos deputados 1. Constituem deveres dos deputados: a) Comparecer à Sessão; b) Participar nas votações; c) Respeitar a dignidade da assembleia e dos deputados; d) Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade do Presidente da Mesa. 2. Um deputado suplente de cada escola deve participar na Sessão, podendo intervir, embora sem direito a voto, exceto se estiver a substituir um dos deputados efetivos. 3. A falta de uma escola à respetiva Sessão Distrital/Regional implica a perda dos mandatos dos respetivos deputados e a exclusão da escola do programa. 4. A falta de qualquer um dos deputados efetivos à Sessão Distrital/Regional, cuja substituição não seja atempadamente assegurada pelo respetivo suplente, implica a exclusão da escola do programa. Artigo 3.º Mesa da Sessão 1. A Mesa da Sessão é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 2. Compete ao Presidente da Sessão dirigir os trabalhos e assegurar a ordem dos debates. 3.O Vice-Presidente e o Secretário prestam apoio ao Presidente na condução dos trabalhos. Artigo 7.º Agenda da Sessão Distrital/Regional 1. A Sessão Distrital/Regional inicia-se com uma breve cerimónia de abertura e a sua agenda de trabalhos inclui os seguintes períodos: perguntas ao Deputado da Assembleia da República, debate e aprovação do Projeto de Recomendação do círculo eleitoral, eleição dos deputados e do Porta-voz e votação de um tema a propor à Assembleia da República para debate na próxima edição do Parlamento dos Jovens, nos termos dos artigos seguintes Artigo 8.º Cerimónia de abertura 1. O Presidente deve: a) Tomar lugar e dar início à cerimónia de abertura, que não deve exceder 10 minutos; b) Convidar o Deputado da Assembleia da República que estiver presente, os representantes do IPDJ e da Direção de Serviços Regional de Educação e outros eventuais convidados a tomarem assento na Mesa; c) Apresentar os convidados presentes na Mesa à assembleia; d) Fazer a chamada dos deputados (exceto nos casos em que há 15 ou mais escolas a participar, sendo a chamada substituída pela credenciação nos termos previstos no n.º 3 do artigo 6.º); e) Em seguida, dar a palavra, por um período máximo de 3 minutos, a cada um dos convidados presentes na Mesa; f) Finda a cerimónia de abertura, agradecer a presença dos convidados e acompanhálos à saída da Mesa; g) Chamar os restantes membros da Mesa a ocuparem os lugares à sua esquerda e convidar o Deputado da Assembleia da República a manter-se na Mesa, à sua direita. Artigo 9.º Período de perguntas ao Deputado da Assembleia da República 1. O Presidente abre o período de inscrições para perguntas a apresentar por um deputado por escola ou por grupos de escolas (a regra é formar grupos, mas tal vai depender do número de escolas participantes). 2. O Deputado da Assembleia da República pode responder às perguntas uma a uma ou a grupos de perguntas, como preferir, cabendo-lhe aceitar perguntas adicionais, se houver tempo disponível. Esta fase não deve exceder, em princípio, 30 minutos. Artigo 10.º Debate dos Projetos de Recomendação O Presidente informa sobre o tempo global de que cada escola dispõe para o conjunto das suas intervenções nos pontos 1 e 2 e deve assegurar um tempo idêntico a todas as escolas. O debate tem a sequência seguinte: 1. Apresentação dos projetos: o Presidente dá a palavra aos deputados representantes de cada escola para defenderem as medidas constantes dos seus Projetos de Recomendação; os deputados explicam as medidas que propõem, devendo evitar a sua leitura, uma vez que os colegas já dispõem do texto escrito. 2. Debate na generalidade : esta fase do debate visa esclarecer os conteúdos das propostas de cada escola, para que os deputados votem, a seguir, o Projeto que entendam que, globalmente, reúne as melhores condições para servir de base ao Projeto de Recomendação do círculo. A inscrição dos deputados pode destinar-se a:•Apresentar pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo das medidas das outras escolas e, nesse caso, o deputado deve logo anunciar qual a escola, ou escolas, que quer interpelar para permitir uma melhor gestão do tempo de resposta; e/ou •Fazer uma apreciação geral sobre os Projetos em debate. 3.Votação na generalidade: o Presidente submete cada Projeto a uma votação para apurar o que servirá de base ao debate na especialidade, que vai ser feito a seguir. Cada deputado pode votar a favor dos Projetos que considere melhores, devendo votar em mais do que um. Em caso de empate, repete a votação dos mais votados. São apenas apurados os votos a favor, uma vez que as medidas dos restantes projetos podem vir a ser utilizadas na fase seguinte (razão pela qual não são apurados os votos contra nem as abstenções). 4. Debate e votação na especialidade: esta fase destina-se a discutir cada medida do Projeto-base, podendo ser introduzidas alterações, para que o Projeto de Recomendação do círculo não ultrapasse 5 medidas. O Presidente informa se as propostas de alteração são apresentadas por grupos de escolas ou por cada escola (a regra é formar grupos mas tal vai depender do número de escolas participantes) e qual o número de propostas que vai admitir. Interrompe, então, a Sessão por alguns minutos, para que os deputados participantes possam apresentar, por escrito e em impresso próprio, as propostas de alteração ao Projetobase, que podem ser de: •Eliminação (corte) de uma medida do texto-base; •Alteração de redação (a redação de uma medida pode ser alterada modificando -se uma expressão ou combinando com a atual redação, por exemplo, duas medidas, desde que constem de um dos outros Projetos em debate); •Aditamento (acrescentar mais uma medida, que conste de um dos outros Projetos, desde que seja sobre matéria diferente da que consta do texto -base; a medida a aditar pode resultar também da fusão de medidas presentes nos outros Projetos em debate). Depois de entregues na Mesa, o Presidente ordena as propostas em três grupos: eliminação/alteração de redação/aditamento. O debate e a votação seguem a seguinte metodologia: 1.º O Presidente dá a palavra a um representante de cada grupo que tenha apresentado uma proposta de eliminação sobre a medida 1, podendo aceitar, de seguida, a inscrição de um deputado (apenas um) para se pronunciar contra, procurando garantir a rotatividade das escolas nas inscrições. No final, o Presidente submete a votação as propostas de eliminação apresentadas sobre a medida 1, chamando a atenção para o seguinte: só pode ser eliminada uma medida do Projetobase. Caso tal ocorra, as propostas de alteração de redação sobre a medida eliminada caem automaticamente, não podendo ser discutidas. 2.º A seguir, são submetidas a debate e votação as propostas de alteração, com a metodologia acima descrita. 3.º Finalmente, são discutidas as propostas de aditamento de novas medidas, seguindo-se idêntico processo de debate. O Presidente só põe à votação as propostas de aditamento depois de serem todas discutidas, para que os deputados se apercebam das alternativas, uma vez que o Projeto de Recomendação do círculo não pode exceder 5 medidas. Caso seja aprovado número superior ao limite, só as medidas mais votadas constam no Projeto de Recomendação. 5. Redação final do Projeto do círculo eleitoral : O Presidente informa que, no final da Sessão, a Mesa confirma, em conjunto com o Porta-Voz, a redação final do Projeto de Recomendação do círculo, a ser enviado pelo IPDJ à Equipa Parlamento dos Jovens da Assembleia da República, no prazo máximo de 3 dias úteis, para posterior divulgação na Internet. O Projeto de Recomendação do círculo tem apenas o seguinte preâmbulo: «Os deputados do círculo de (...) apresentam à Assembleia da República as seguintes recomendações: (...)», seguindo-se as medidas numeradas de 1 a 5 (sem argumentos). Artigo 11.º Eleição dos deputados à Sessão Nacional Procede-se do seguinte modo: a) O Presidente faz distribuir a todos os deputados um boletim de voto, previamente preparado pelo IPDJ, onde constam os nomes das escolas, sendo o nome de cada uma seguido de um quadrado em branco; entretanto, faz a chamada das escolas pedindo aos representantes de cada uma que se levantem para que todos reconheçam aqueles que desejam eleger; b) Os deputados assinalam no boletim os nomes das escolas que desejam que representem o seu círculo na Sessão Nacional, tomando em consideração que o voto é uma opção individual e que deve basear-se na avaliação que cada um faz sobre o desempenho dos colegas que representam cada escola; c) Quando um círculo for representado na Sessão Nacional por uma só escola, os deputados têm de assinalar no boletim o nome de duas escolas obrigatoriamente; d) O Presidente faz a chamada dos deputados para procederem à eleição, por voto secreto, e convida os representantes do IPDJ e da Direção de Serviços Regional de Educação a procederem à contagem dos votos; e) O Presidente anuncia os resultados e os nomes das escolas selecionadas; f) Em caso de empate, repete-se a votação das escolas mais votadas. Se houver dois empates consecutivos na votação, é selecionada a escola onde tiver havido maior número de listas no ato eleitoral ou maior percentagem de votantes (relativamente ao número de eleitores inscritos), caso aquele número seja idêntico; g) Os deputados eleitos à Sessão Nacional são, em princípio, os dois mais votados da lista da sua escola (conforme constam na lista publicitada). O Presidente informa ainda que os deputados não eleitos dessas escolas são deputados suplentes à Sessão Nacional, podendo vir a substituir um dos efetivos; h) O Presidente anuncia depois os nomes da primeira e segunda escolas suplentes que, por serem as mais votadas entre as não selecionadas, têm o direito de participar na Sessão em caso de desistência de uma selecionada. Caso haja empate entre estas, não há lugar a repetição da votação, considerando-se como primeira suplente aquela onde tiver havido maior número de listas no ato eleitoral ou maior percentagem de votantes (relativamente ao número de eleitores inscritos), caso aquele número seja idêntico; i) Se num círculo participam apenas duas escolas e só uma possa ser eleita, se houver dois empates consecutivos na votação, será selecionada a escola onde tiver havido maior número de listas no ato eleitoral ou maior percentagem de votantes (relativamente ao número de eleitores inscritos), caso aquele número seja idêntico. Artigo 12.º Eleição do Porta-Voz do círculo eleitoral 1. Podem candidatar-se a Porta-Voz do círculo eleitoral na Sessão Nacional apenas os deputados eleitos para nesta participarem. 2. O Presidente explica as funções do Porta-Voz (ver artigo seguinte ) e regista as candidaturas a esta eleição, dando a palavra, por um minuto a cada um dos candidatos para a defender, sendo o processo de eleição idêntico ao dos deputados. 3. Todos os deputados efetivos da Sessão Distrital/Regional participam, por voto secreto, na eleição do Porta-Voz do círculo, a qual se realiza mesmo que haja apenas um só candidato. 4. Cada deputado inscreve, num boletim em branco, o nome do candidato da sua preferência; os membros da Mesa contam os votos e o Presidente anuncia o resultado. 5. Em caso de dois empates consecutivos, é selecionado o deputado da escola onde se verificar maior número de listas no ato eleitoral ou maior percentagem de votantes (relativamente ao número de eleitores inscritos), caso aquele número seja idêntico. Artigo 13.º Função do Porta-Voz do círculo eleitoral 1. A função do Porta-Voz é a de coordenar a atuação do grupo parlamentar do seu círculo na Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens e preparar, em articulação com os seus colegas, uma pergunta a propor para o Plenário da Sessão Nacional. 2. É também responsabilidade do Porta-Voz apresentar à Equipa Parlamento dos Jovens da Assembleia da República, após a Sessão Nacional, propostas de eventuais alterações ao programa que os deputados do seu círculo considerem pertinentes. Artigo 14.º Proposta de um tema para o ano seguinte 1. As propostas sobre temas aprovados nas Sessões Escolares constam de uma lista que é distribuída no início dos trabalhos, em que cada deputado vai assinalar com X um tema da sua preferência. 2. Em caso de empate na escolha do tema, a Mesa delibera por voto secreto. 3. O tema mais votado em cada círculo eleitoral é submetido à consideração da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, que delibera sobre qual o tema em debate na edição seguinte do Parlamento dos Jovens. Artigo 15.º Encerramento da Sessão 1. Antes de encerrar a Sessão, o Presidente deve recomendar aos deputados eleitos uma especial atenção às informações que a Assembleia da República vai divulgar sobre a organização da Sessão Nacional, designadamente sobre a organização das Comissões. 2. O Presidente encerra a Sessão, após anunciar as informações referentes ao concurso Euroscola. Artigo 16.º Comunicação dos resultados da Sessão Cabe ao IPDJ e, no caso das Regiões Autónomas, às Direções Regionais com o pelouro da Educação e da Juventude assegurar o envio das seguintes informações à Equipa Parlamento dos Jovens da Assembleia da República, no prazo máximo de 3 dias úteis após a Sessão: texto do Projeto de Recomendação aprovado, nome das escolas (incluindo as suplentes) e dos deputados eleitos para a Sessão Nacional e proposta de tema para o ano seguinte, a apresentar pelo círculo eleitoral à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência. Artigo 17.º Intervenção dos professores 1. Os professores responsáveis pela coordenação do programa nas escolas devem assegurar a disponibilidade dos deputados eleitos para participarem na Sessão do seu círculo e promover o estudo do Regulamento e dos Projetos de Recomendação que vão estar em debate. Atenção Filme animado sobre a organização das sessões distritais e regionais e que poderá ser útil para os jovens deputados compreenderem melhor esta etapa do programa. O filme está disponível na nossa página na internet (acessível aqui), através do Facebook (https://www.facebook.com/jovens.parlamento/) e do Vimeo em https://vimeo.com/204195648.


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