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EXAME DE PORTUGUÊS

Documentos de Ajuda Para o Exame Nacional

.

8 DICAS PARA ESTUDAR PARA O EXAME

Prepara uma estratégia e um horário de estudo de acordo com o tempo restante até o exame.

1.

Pega nos últimos cinco exames passados e prepara as respostas perfeitas para cada uma das perguntas. Lembra-te de usar livros!

2.

Pede aos teus amigos para partilharem as suas anotações e resumos de matérias que não pudeste estudar.

3.

Toma em consideração o teu estilo de aprendizagem. Se és uma pessoa visual, os mapas mentais te ajudarão a cometar ideias e assimilar informações melhor.

4.

Antes de começar a estudar um tema, faz perguntas a ti mesmo sobre o tema e trata de respondê-las enquanto estudas. Assim, compreenderás e recordarás os temas melhor.

5.

Organiza uma sessão de estudo em grupo. Será benéfico para todos e divertido também!

6.

Em vez de criar os teus, tenta encontrar recursos de estudo online. Temos um monte deles no ExamTime!

7.

Se não prestares atenção ao teu cérebro não poderás funcionar corretamente. Não te esqueças de dormir e comer!

8.

EXAMES NACIONAIS

2019

2.4 Da informação a divulgar aos alunos e encarregados de educação deve constar o teor dos números 4., 9., 10., 11.,
12., 13., 18, 19., 20., Capítulo III - Reapreciação das Provas e Exames.

2.5 Os Modelos JNE números 09, 10, 11, 11-A, 14, e 14-A são para utilização por parte dos alunos/encarregados de
educação interessados, e encontram-se disponíveis, em formato digital, para preenchimento em computador, no sítio do
JNE, em:

http://www.dge.mec.pt/modelos

4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
4.3. As folhas de prova a utilizar nos exames finais nacionais, nos exames a nível de escola de Línguas Estrangeiras
equivalentes a exames nacionais e nas provas de equivalência à frequência do ensino secundário são de modelo próprio
da EMEC, sendo quadriculadas nas provas de Matemática A (635), Matemática B (735) e MACS (835).

4.7. Durante a realização das provas e exames os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações-
Prova, da responsabilidade do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I. P.), nas Informações-Prova Final/Exames a

nível de escola e nas Informações-Prova de equivalência à frequência, da responsabilidade da escola, devendo cada
aluno, na sala de prova ou exame, utilizar apenas o seu material.

6.8 Para a realização das provas finais, exames finais nacionais, provas e exames a nível de escola e provas de
equivalência à frequência, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como,
por exemplo, livros, cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores
portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless (smartwatch),
bips, etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc.
serão recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes, devendo os
equipamentos aí colocados, ser devidamente desligados.


ATENÇÃO
Qualquer telemóvel, relógio com comunicação wireless (smartwatch), ou outro meio de comunicação móvel que seja
detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da
escola.
Se tocar ou for detetado algum destes dispositivos nas mochilas dos alunos, ou seja, não estando na posse dos alunos,
tal ocorrência não determina a anulação da prova, devendo ser tomadas as necessárias diligências para que a prova
continue a decorrer com a maior normalidade e silêncio.

9. CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS
9.1 Os alunos devem apresentar-se na escola, junto à sala ou local da prova, 30 minutos antes da hora marcada para
o início da prova.
9.2 A chamada faz-se pela ordem constante nas pautas referidas no n.o 3, 25 minutos antes da hora marcada para o
início da prova e devem ser seguidos os procedimentos referidos no n.o 6.10.
9.3 Na eventualidade de algum aluno se apresentar para a realização de provas ou exames sem constar da pauta, pode
ser admitido à prestação da prova, a título condicional, desde que se verifique uma das seguintes situações:
a) Haver indícios de erro administrativo;
b) O diretor decidir autorizar a sua inscrição fora de prazo.
9.4 Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem
realizar a prova ou exame.

INFORMAÇÕES DE PROVA

30

mn

Os alunos devem comparecer junto à sala ou
local da prova 30 min antes da hora marcada

para o seu início.

25

mn

A chamada é efetuada 25 min antes da hora
marcada para o início da prova.

Após a hora de início do tempo regulamentar da
prova, não é permitida a entrada dos alunos.

10. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS


10.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de
documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade
ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do
aluno.
10.2. Para fins de identificação dos alunos, não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão ou revalidação
de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem esse recibo são considerados indocumentados, devendo efetuar os
procedimentos referidos no n.o 10.4.
10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão, emitido pelas autoridades
portuguesas, podem, em sua substituição, de acordo com o n.o 10.1, apresentar título de residência, passaporte ou
documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de
inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de
identificação que lhes foi atribuído.
10.4. Os alunos que não apresentem qualquer documento de identificação podem realizar a prova, devendo um
elemento do secretariado de exames elaborar um auto de identificação (...).
10.5. No caso dos alunos que frequentam a escola, o auto (...) é assinado por um elemento do secretariado de exames,
pelas testemunhas e pelo aluno. No caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao
encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto.
10.6. No caso dos alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarem a escola, não possam ser identificados por
duas testemunhas, o auto é assinado pelo coordenador do secretariado de exames e pelo aluno, que deve apor,
igualmente, a impressão digital do indicador direito. No caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de
imediato ao encarregado de educação, o qual toma conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto.
10.7. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos referidos no número anterior, acompanhados
dos respetivos encarregados de educação, quando menores, devem comparecer na escola, com o documento de
identificação, e apor novamente a sua impressão digital do indicador direito sobre o auto elaborado no dia da prova, sob
pena de anulação da mesma.
10.8. Os alunos referidos no n.o 10.6. que se encontrem a revalidar o documento de identificação, devem comparecer na
escola, acompanhados dos respetivos encarregados de educação, quando menores, com o documento de identificação,
logo após a sua renovação, efetuando os procedimentos referidos no número anterior.


12. PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA PROVA
12.1.
No cabeçalho das folhas de resposta, o aluno deve escrever:
a) Na parte destacável:

  • O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas.

  • O número do cartão de cidadão.

  • Assinatura, conforme o cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente.

  • A designação e o código da prova que se encontra a realizar.

  • Ano de escolaridade e fase.

b) Na parte fixa:

  • Novamente, a designação e o código da prova que se encontra a realizar.

  • O ano de escolaridade e fase.

  • Versão 1 ou 2, nas provas de Português (639), História A (623), Filosofia (714), Economia A (712), Geografia A(719), conforme enunciado distribuído.

  • No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização.


12.2. Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no número anterior, especialmente nas situações em que o
aluno já tenha registado respostas a questões da prova, a folha não deverá ser substituída, sendo a alteração registada
de modo legível. Esta alteração deve também ser claramente identificada no reverso da parte destacável do cabeçalho,
sendo neste local apostas as assinaturas de, pelo menos, um professor vigilante e do aluno. Por exemplo: Rasurei o
número de cartão de cidadão, devendo ler-se..........., a que se seguem as assinaturas.


ATENÇÃO
Se não for indicada a versão (versão 1 ou versão 2) no cabeçalho da folha de prova são classificadas com zero (0)
pontos todas as respostas aos itens de seleção, conforme indicação nas instruções de cada uma das provas.


13. ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS
13.1. Os professores responsáveis pela vigilância devem, depois de distribuídos pelos seus lugares e antes do início da
prova, avisar os alunos do seguinte:
a) Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do mencionado no n.o 12;
b) Não é permitido escrever comentários despropositados ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não
lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar;
c) Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével;
d) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta, devendo riscar, em caso de engano;
e) Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações;
f) Nos exames de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), a utilização
do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que impliquem a utilização de material de desenho, devendo
o resultado final ser apresentado a tinta;
g) As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação;
h) Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas e exames, excetuando-se,
obviamente, as disciplinas de língua estrangeira;
i) Só é permitida a consulta de dicionários nos termos definidos no artigo 31.o do Regulamento das Provas de Avaliação
Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
j) Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;
k) Não é permitida a ingestão de alimentos, à exceção de água, durante a realização das provas e exames (sem prejuízo
da aplicação de adaptações nos termos do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 54/2018, e aos alunos com incapacidades
físicas temporárias, desde que expressamente autorizadas).


16. DURAÇÃO DA PROVA
16.1. As provas e exames têm a duração estabelecida nos quadros apresentados no Regulamento das Provas de
Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário. (...)
16.2. A contagem do tempo de duração das provas realizadas em folhas de prova de modelo da EMEC inicia-se logo
que concluída a distribuição dos enunciados aos alunos.
16.4. (...) No exame nacional de Matemática A (635) os alunos realizam, na 1.a parte da prova, o Caderno 1, no qual
podem utilizar calculadora (cf. Informação-Prova). Na 2.a parte da prova os alunos realizam o Caderno 2, no qual não é
autorizada a utilização de calculadora.
16.5. A 1.a parte (...) e do exame nacional de Matemática A (635) têm a duração de (...) 75 min + 15 min, não podendo
ser este período de 15 min ser considerado como verdadeira tolerância já que os alunos não podem sair da sala de aula.
Na prática, todos os alunos deverão usufruir deste tempo extra para a realização do Caderno 1.
16.6. No final da 1.a parte da prova mencionada nos números 16.4. e 16.5., está previsto um intervalo técnico de 5 min
durante o qual os alunos não abandonam a sala e os professores vigilantes recolhem as calculadoras, devidamente
identificadas com o nome dos alunos, e distribuem o Caderno 2, mas sem recolha do Caderno 1 e respetivas folhas de
resposta.
16.7. A 2.a parte (...) do exame nacional mencionado nos números anteriores tem a duração de (...) 75 min, com
tolerância efetiva de 15 min, sendo recolhidos, somente no final do exame nacional as folhas de resposta relativas aos
dois cadernos.

 

18. SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
18.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas na classificação, sem
necessidade de substituição da folha de prova.
18.2. As folhas de prova não deverão ser, por princípio, substituídas. Em caso de força maior que possa implicar a
transcrição de alguma folha de prova, por exemplo, mancha ou rasgão significativos, deve o facto, de imediato, ser
comunicado ao secretariado de exames, sendo os itens transcritos para nova folha, após o final da prova.


19. DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
19.1. Em caso de desistência de realização da prova, não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de
desistência, nem no papel da prova nem em qualquer outro suporte.
19.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo de duração da prova.
19.3. A prova é enviada ao agrupamento do JNE, para classificação, ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos.


20. ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA
20.1. Se, apesar de advertido, algum aluno abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da prova, os
professores vigilantes, através do secretariado de exames, devem comunicar imediatamente o facto ao diretor da escola.
20.2. O diretor toma as medidas adequadas para impedir a divulgação da prova, não permitindo, nomeadamente, que o
aluno leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho e assegurando que aquele, em caso algum,
volte a entrar na sala da prova.
20.3. Nesta situação, a prova é anulada pelo diretor, ficando em arquivo na escola, para eventuais averiguações.


27. DISPONIBILIZAÇÃO DOS ENUNCIADOS E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
27.1. Os enunciados das provas finais e exames nacionais e respetivos critérios de classificação são disponibilizados no
sítio IAVE, I. P., até 24h após a realização de cada prova.


28. DOCUMENTO COMPROVATIVO DA PRESENÇA
Pode ser emitido documento comprovativo da presença do aluno na prova, (...), mediante solicitação efetuada pelo
aluno no dia da sua realização.


29. FOLHAS DE RESPOSTA INUTILIZADAS/FOLHAS DE RASCUNHO
As folhas de prova inutilizadas, e as folhas de rascunho, que por engano hajam sido recolhidas com as provas, não são
enviadas ao agrupamento do JNE, (...).
31.12. A afixação das classificações das provas finais e exames a nível de escola tem lugar nas datas previstas no
calendário de provas e exames.

CAPÍTULO III – REAPRECIAÇÃO E RECLAMAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES

46. PROVAS PASSÍVEIS DE REAPRECIAÇÃO
46.1. É admitida a reapreciação das provas finais, exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas
estrangeiras equivalentes a nacionais e provas de equivalência à frequência de cuja resolução haja registo escrito em
suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho tridimensional.


47. EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
47.1.
A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente
atribuída, sem prejuízo da sua utilização, a título provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao
ensino superior, no caso dos alunos do ensino secundário.
47.2. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os
efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
47.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova,
não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com
base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir
a aprovação.


48. FASES DO PROCESSO
48.1.
No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada
questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o
processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.


49. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA
49.1.
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE), apresentado pelo encarregado de educação ou pelo
próprio aluno, quando maior, deve ser dirigido ao diretor da escola.
49.2. O requerimento é apresentado em duplicado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva
classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.
49.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que pretendam solicitar a reapreciação
das provas e exames, devem fazê-lo através da escola de matrícula do seu educando.


50. REALIZAÇÃO DA CONSULTA
50.1.
No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, devem ser facultados aos alunos as
cópias da prova realizada, em suporte papel ou em suporte digital (formato pdf), mediante o pagamento dos encargos
que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.
50.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do
coordenador do secretariado de exames.


51. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
51.1. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.o 50.1., através do
Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
51.2. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
51.3. Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve folha
de rosto.
51.4. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o
Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de
qualquer quantia.
51.5. Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em
http://www.dge.mec.pt/modelos, sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola.


56. RECLAMAÇÃO
56.1. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 14/JNE e a fundamentação deve ser exarada nos
Modelos 14-A/JNE.
56.2. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante pagamento dos encargos) fotocópias
das diferentes peças do processo – nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de
classificação, devendo proceder-se, na escola, à ocultação das assinaturas dos professores relatores, pelos meios
adequados, no sentido de preservar o seu anonimato.
56.3. Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em
http://www.dge.mec.pt/modelos, sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola.

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